Busca de candidatos A empresa busca os candidatos e os seleciona como em um carrinho de compras disponibilizando a lista para o Emprego Cidadão encaminhar os candidatos para a entrevista na empresa.
  Requisição de candidatos A empresa pode visualizar candidatos que foram encaminhados pelo Emprego Cidadão previamente selecionados pela empresa.
  Situação dos benefícios A empresa pode visualizar em que situação se encontra os benefícios concedidos para cada candidato empregado.
  Cadastro de Empresas  Clique no link ao lado para cadastrar sua empresa no Emprego Cidadão

1. Quais são os deveres das empresas conveniadas participantes do programa?

Assinar o termo de adesão ao programa
Apresentar plano de expansão de postos de trabalho, a serem preenchidos através do Programa Emprego Cidadão
Contratar os jovens segundo as normas da CLT, respeitar acordos coletivos de trabalho e decisões normativas aplicáveis à categoria profissional que o jovem contratado esteja vinculado
Assumir as despesas com encargos trabalhistas
Comprovar mensalmente ao SINE-RN o recolhimento dos encargos trabalhistas dos jovens contratados

2. Como as empresas podem aderir ao programa?

Poderão habilitar-se a participar do programa empresas de qualquer porte e cooperativas, urbanas e rurais, legalizadas no Estado do Rio Grande do Norte. Nos postos do SINE-RN ou diretamente via Internet, a empresa preenche o requerimento de habilitação (cadastro), plano de expansão de postos de trabalho e termo de adesão ao Programa Emprego Cidadão. Posteriormente, encaminha ao SINE-RN o termo de adesão assinado anexando os seguintes documentos:
· Comprovação de inscrição no CNPJ
· Certidão negativa de débito da Fazenda Estadual
· Relação de empregados através de cópia das guias de recolhimento do FGTS dos últimos três meses para comprovação do número de empregados em atividade
· Formulário preenchido do plano de expansão de postos de trabalho, a serem preenchidos através do Programa Emprego Cidadão

3. Qual o limite de participação por empresa?

Mínimo - Independente do número de empregados, os empregadores habilitados poderão contratar até 4(quatro) jovens empregados através do programa
Máximo - Os empregadores habilitados poderão contratar, até 5% da sua força de trabalho através do programa

4. Qual o benefício concedido às empresas parceiras?

· Acesso via Internet ao banco de dados do SINE-RN para busca de candidatos ao primeiro emprego
· Associar sua imagem a uma prática socialmente responsável
· Fazer jus, durante 12 meses, a partir do mês da contratação, a um salário mínimo por jovem profissional contratado no regime de jornada inteira de trabalho
· Fazer jus, durante 12 meses, a partir do mês da contratação, a meio salário mínimo por jovem profissional contratado no regime de meia jornada de trabalho

5. Como o benefício é transferido para a empresa?

O governo repassará através da Secretaria de Planejamento e Finanças, mensalmente, durante 12 meses, a partir do mês da contratação, o valor pactuado no contrato de trabalho até o limite de um salário mínimo

6. Como a empresa deve agir no caso de desistência do contratado durante a vigência do contrato?

No caso de desistência do contratado, a empresa, respeitada a legislação trabalhista, pode substituir o jovem contratado por outro, também inscrito no programa, encaminhado pelo SINE-RN, com o mesmo salário, por um novo período de 12 meses.


Para cadastrar sua empresa digite corretamente todos os dados

  •  Ao preencher o cadastro, escolha uma palavra secreta (login) de no máximo 8 caracteres e uma senha numérica Guarde esta
     informação com segurança, pois estes códigos são sua porta de entrada para o Banco de Dados do Banco de Empregos.


  •  Caso a Empresa deseje se cadastrar diretamente em um dos postos do SINE clique aqui preencha o Termo de Intenção e
      
dirija-se a um dos postos de intermediação de emprego com a documentação necessária para efetuar o cadastro.

  CNPJ:   (01340216000168) OU
  CEI:   (8093113200)