| 1.
Quais são os deveres das empresas conveniadas participantes
do programa?
Assinar o termo de adesão ao programa
Apresentar plano de expansão de postos de trabalho, a serem
preenchidos através do Programa Emprego Cidadão
Contratar os jovens segundo as normas da CLT, respeitar acordos
coletivos de trabalho e decisões normativas aplicáveis
à categoria profissional que o jovem contratado esteja
vinculado
Assumir as despesas com encargos trabalhistas
Comprovar mensalmente ao SINE-RN o recolhimento dos encargos trabalhistas
dos jovens contratados
2.
Como as empresas podem aderir ao programa?
Poderão
habilitar-se a participar do programa empresas de qualquer porte
e cooperativas, urbanas e rurais, legalizadas no Estado do Rio
Grande do Norte. Nos postos do SINE-RN ou diretamente via Internet,
a empresa preenche o requerimento de habilitação
(cadastro), plano de expansão de postos de trabalho e termo
de adesão ao Programa Emprego Cidadão. Posteriormente,
encaminha ao SINE-RN o termo de adesão assinado anexando
os seguintes documentos:
· Comprovação de inscrição
no CNPJ
· Certidão negativa de débito da Fazenda
Estadual
· Relação de empregados através de
cópia das guias de recolhimento do FGTS dos últimos
três meses para comprovação do número
de empregados em atividade
· Formulário preenchido do plano de expansão
de postos de trabalho, a serem preenchidos através do Programa
Emprego Cidadão
3.
Qual o limite de participação por empresa?
Mínimo - Independente do número de empregados, os
empregadores habilitados poderão contratar até 4(quatro)
jovens empregados através do programa
Máximo - Os empregadores habilitados poderão contratar,
até 5% da sua força de trabalho através do
programa
4.
Qual o benefício concedido às empresas parceiras?
·
Acesso via Internet ao banco de dados do SINE-RN para busca de
candidatos ao primeiro emprego
· Associar sua imagem a uma prática socialmente
responsável
· Fazer jus, durante 12 meses, a partir do mês da
contratação, a um salário mínimo por
jovem profissional contratado no regime de jornada inteira de
trabalho
· Fazer jus, durante 12 meses, a partir do mês da
contratação, a meio salário mínimo
por jovem profissional contratado no regime de meia jornada de
trabalho
5.
Como o benefício é transferido para a empresa?
O
governo repassará através da Secretaria de Planejamento
e Finanças, mensalmente, durante 12 meses, a partir do
mês da contratação, o valor pactuado no contrato
de trabalho até o limite de um salário mínimo
6.
Como a empresa deve agir no caso de desistência do contratado
durante a vigência do contrato?
No
caso de desistência do contratado, a empresa, respeitada
a legislação trabalhista, pode substituir o jovem
contratado por outro, também inscrito no programa, encaminhado
pelo SINE-RN, com o mesmo salário, por um novo período
de 12 meses.
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