Objetiva proporcionar o primeiro emprego aos jovens na faixa etária de 16 a 24 anos, combatendo a resistência observada no mercado de trabalho à contratação desses jovens sem experiência profissional.
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  O QUE É PRECISO PARA O PAGAMENTO DO INCENTIVO SER FEITO ÀS EMPRESAS:
  Após as Empresas terem feito a sua seleção, o pagamento do incentivo é feito mediante a apresentação das seguintes certidões negativas: PREVIDÊNICA SOCIAL, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e DÉBITOS ESTADUAIS, além da cópia da CTPS do (s) jovem (ns), da página principal, qualificação civil e do contrato firmado entre empresa/empregado, em se tratando do repasse do 1º pagamento. Para os pagamentos posteriores, é preciso apenas a cópia do contracheque anterior ou uma declaração do candidato informando o recebimento dos seus vencimentos, acompanhados das 4 certidões acima relacionadas.