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O QUE É PRECISO PARA O PAGAMENTO DO INCENTIVO SER FEITO ÀS EMPRESAS:
Após as Empresas terem feito a sua seleção, o pagamento do incentivo é feito mediante a apresentação das seguintes certidões negativas:
PREVIDÊNICA SOCIAL,
FGTS,
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e
DÉBITOS ESTADUAIS,
além da cópia da CTPS do (s) jovem (ns), da página principal, qualificação civil e do contrato firmado entre empresa/empregado, em se tratando do repasse do 1º pagamento. Para os pagamentos posteriores, é preciso apenas a cópia do contracheque anterior ou uma declaração do candidato informando o recebimento dos seus vencimentos, acompanhados das 4 certidões acima relacionadas.
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