1. Os candidatos interessados que atendam aos pré-requisitos do programa são cadastrados nos postos de atendimento.

2. Empresas interessadas que atendam aos pré-requisitos do programa se cadastram no site ou nos postos de atendimento e encaminham a documentação necessária à celebração do "Termo de Adesão".

3. Assinado o "Termo de Adesão" a empresa recebe sua senha que possibilita acessar o banco de dados dos candidatos.

4. De posse de sua senha, a empresa seleciona os candidatos que interessam e enviam, via Internet, para a central do SINE-RN.

5. O SINE-RN entra em contato com os candidatos disponíveis e convida a comparecerem no posto do SINE-RN correlato.

6. Quando o candidato comparece ao posto do SINE-RN, recebe orientação para entrevista e carta de apresentação à empresa solicitante .

7. De posse deste documento o candidato comparece à entrevista na empresa

8. A empresa seleciona o candidato(s) que vai contratar.

9. A empresa informa ao SINE-RN, via Internet, os candidatos selecionados e os que não foram aceitos.

10. Posteriormente, a empresa envia ao SINE-RN cópia do contrato de trabalho dos jovens contratados

11. De posse da cópia do contrato de trabalho, o SINE-RN abre processo administrativo e confirma no sistema a contratação

12. O sistema cria uma relação de empresas que contrataram candidatos, listando o valor que elas têm direito a receber do Estado por força do convênio celebrado

13. O SINE-RN manda para Secretaria de Planejamento e Finanças a relação de empresas beneficiadas pelo programa, com o respectivo valor do benefício

14. A Secretaria de Planejamento e Finanças deposita na conta da empresa beneficiada os valores dos benefícios concedidos

15. A empresa comprova, mensalmente, ao SINE-RN, o pagamento do salário e encargos trabalhistas dos jovens contratados via o programa

16. Mensalmente, O SINE-RN manda para Secretaria de Planejamento e Finanças a relação de empresas beneficiadas pelo programa, relativo aos novos contratos e dos contratos antigos que comprovaram o pagamento dos encargos trabalhistas